PORTARIA 346/2022

Dispõe sobre a forma de comparecimento e comprovação de cumprimento de penas e medidas alternativas

Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA 346/2022 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-11-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre a forma de comparecimento e comprovação de cumprimento de penas e medidas alternativas PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00346, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a forma de comparecimento e comprovação de cumprimento de penas e medidas alternativas O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis e o Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o restabelecimento do regime presencial de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e das Seções Judiciárias vinculadas, conforme disposto na Resolução TRF2-RSP-2022/00018 e, em consequência, a retomada do pronto-atendimento presencial às partes, aos advogados e usuários em geral por todas as unidades da Justiça Federal da Segunda Região; CONSIDERANDO a inexistência de reedição de protocolo sanitário restritivo vigente para ingresso em prédios públicos por parte do Poder Executivo Municipal local; CONSIDERANDO as dificuldades decorrentes da operacionalização e fiscalização do comparecimento virtual para cumprimento de penas e medidas alternativas, nos moldes estabelecidos pela Portaria deste Juízo de nº JFRJ-POR-2021/00107. RESOLVEM: Artigo 1º. Restabelecer o comparecimento pessoal, obrigatório e periódico de todos os Condenados ao cumprimento de pena restritiva de direito ou regime aberto e Beneficiários de suspensão condicional do processo, transação penal ou acordo de não persecução penal ou liberdade provisória executados ou fiscalizados pela 1ª Vara Federal de Teresópolis. I - No ato do comparecimento deverá o Apenado portar a folha de presença (prestação de serviços à comunidade) e/ou comprovante de pagamento (prestação pecuniária), conforme o caso. Artigo 2º. Revogar a Portaria JFRJ-POR-2021/00107. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 09 de janeiro de 2023. Comuniquem-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região, ao Ministério Público Federal, à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aos Juízos Deprecantes e/ou de Execução Penal e aos Apenados enquadráveis na situação acima. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal - assinado eletronicamente - CAIO WATKINS Juiz Federal Substituto DISPOSIÇÃO APRESENTAÇÃO CONDENADO CUMPRIMENTO DA PENA PENA ALTERNATIVA 1. VARA FEDERAL DE TERESÓPOLIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156046
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