| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00544, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão virtual realizada no período de 03 a 09.11.2022, nos autos da Reclamação Disciplinar nº 5013892-24.2022.4.02.0000, que, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado federal, e
Considerando o disposto no art. 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
INSTAURAR processo administrativo disciplinar em face do magistrado representado a fim de que responda às acusações que constam do processo em referência, concernentes ao descumprimento deliberado e intencional de decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e direcionadas ao Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, que violariam os deveres funcionais da magistratura e fariam incidir o art. 35, I, da LOMAN, de modo a que sejam dirimidos os fatos e, se for o caso, aplicada a pena cabível.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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