| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00365, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora Andreia Maria Gomes Cabral - Analista Judiciário/Executante de Mandados - matrícula nº 14.014, conforme sugerido no Relatório nº JFRJ-REL-2022/000471 (fls. 104/110), formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2022/00024.
Nos termos do mencionado relatório, a Comissão entendeu que a atenção e o zelo no cumprimento das tarefas sob a responsabilidade dos servidores em geral, notadamente dos oficiais de justiça, não obstante sejam comportamentos melhor avaliados ao longo do tempo, não eximem estes mesmos servidores de tê-los como norte constante e diário em sua conduta profissional.
Portanto, a conduta da servidora infringiu o disposto no inciso I, do artigo 116 da Lei nº 8.112/90. Assim, DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento legal no art. 127, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
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