PORTARIA DIRFO 365/2022
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00365, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aplicar a penalidade de ADVERT...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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PORTARIA DIRFO 365/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-11-23T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00365, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora Andreia Maria Gomes Cabral - Analista Judiciário/Executante de Mandados - matrícula nº 14.014, conforme sugerido no Relatório nº JFRJ-REL-2022/000471 (fls. 104/110), formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2022/00024. Nos termos do mencionado relatório, a Comissão entendeu que a atenção e o zelo no cumprimento das tarefas sob a responsabilidade dos servidores em geral, notadamente dos oficiais de justiça, não obstante sejam comportamentos melhor avaliados ao longo do tempo, não eximem estes mesmos servidores de tê-los como norte constante e diário em sua conduta profissional. Portanto, a conduta da servidora infringiu o disposto no inciso I, do artigo 116 da Lei nº 8.112/90. Assim, DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento legal no art. 127, inciso I, da Lei nº 8.112/90. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro APLICAÇÃO DA PENA ADVERTÊNCIA ANDREIA MARIA GOMES CABRAL RELATÓRIO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156336 |
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TRF 2ª Região |
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APLICAÇÃO DA PENA ADVERTÊNCIA ANDREIA MARIA GOMES CABRAL RELATÓRIO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 365/2022 |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00365, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora Andreia Maria Gomes Cabral - Analista Judiciário/Executante de Mandados - matrícula nº 14.014, conforme sugerido no Relatório nº JFRJ-REL-2022/000471 (fls. 104/110), formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2022/00024.
Nos termos do mencionado relatório, a Comissão entendeu que a atenção e o zelo no cumprimento das tarefas sob a responsabilidade dos servidores em geral, notadamente dos oficiais de justiça, não obstante sejam comportamentos melhor avaliados ao longo do tempo, não eximem estes mesmos servidores de tê-los como norte constante e diário em sua conduta profissional.
Portanto, a conduta da servidora infringiu o disposto no inciso I, do artigo 116 da Lei nº 8.112/90. Assim, DECIDO pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento legal no art. 127, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro |
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