| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00795 de 29 de novembro de 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o resultado final do Concurso Nacional de Remoção por permuta - 2013, dos servidores da Justiça Federal, coordenado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme Edital de 27.11.2013, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 29.11.2013, cuja cópia encontra-se nos autos do processo nº TRF2-PES-2013/01343, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, mediante permuta, os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, na forma do anexo, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e no art. 27, inciso II, §§ 1º, 2º e 3º c/c o art. 31 da Resolução nº 03/2008, alterada pelas Resoluções nº 66/2009, 158/2011 e 229/2013, todas do Conselho da Justiça Federal;
II - CONCEDER 17 (dezessete) dias de trânsito aos servidores removidos que não estejam em exercício no município do órgão de destino e necessitam de deslocamento para mudança de residência, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 38 da Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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