PORTARIA 375/2022
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº JFRJ-POR-2021/00106 e a retomada do comparecimento presencial obrigatório, na sede da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti, dos réus, denunciados, apenados e investigados, beneficiários de suspensão condicional do processo, transação pe...
| Autor principal: | 3. Vara Federal (São João de Meriti) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2022
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PORTARIA 375/2022 3. Vara Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-12-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a revogação da Portaria nº JFRJ-POR-2021/00106 e a retomada do comparecimento presencial obrigatório, na sede da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti, dos réus, denunciados, apenados e investigados, beneficiários de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal e demais medidas cautelares substitutivas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade nos processos de competência da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00375, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a revogação da Portaria nº JFRJ-POR-2021/00106 e a retomada do comparecimento presencial obrigatório, na sede da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti, dos réus, denunciados, apenados e investigados, beneficiários de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal e demais medidas cautelares substitutivas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade nos processos de competência da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti. O Juiz Federal Titular, Dr. Rodrigo Gaspar de Mello, e o Juiz Federal Substituto, Dr. Rafael Rihan Pinheiro Amorim, magistrados da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti, da no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19; RESOLVEM: Art.1º. Restabelecer a retomada do comparecimento presencial obrigatório, na sede da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti, dos réus, denunciados, apenados e investigados, beneficiários de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal e demais medidas cautelares substitutivas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade, nos processos de competência da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti. Parágrafo único: Deverá a Secretaria da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti providenciar a intimação dos réus, denunciados, apenados e investigados, que estejam utilizando o meio virtual para o comparecimento obrigatório determinado em decisões ou sentenças, para ciência desta portaria e para que retomem, no comparecimento subsequente àquele relativo ao momento da intimação, o comparecimento presencial, certificando nos autos. Art 2º. Fica revogada a Portaria nº JFRJ-POR-2021/00106, de 22 de abril de 2021. Art.3º. Comunique-se a Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região sobre o teor desta portaria. Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - RODRIGO GASPAR DE MELLO JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - RAFAEL RIHAN PINHEIRO AMORIM JUIZ SUBSTITUTO REVOGAÇÃO PORTARIA RESTABELECIMENTO APRESENTAÇÃO OBRIGAÇÃO RÉU DENUNCIADO CONDENADO BENEFICIÁRIO PROCESSO JUDICIAL COMPETÊNCIA 3. VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156501 |
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REVOGAÇÃO PORTARIA RESTABELECIMENTO APRESENTAÇÃO OBRIGAÇÃO RÉU DENUNCIADO CONDENADO BENEFICIÁRIO PROCESSO JUDICIAL COMPETÊNCIA 3. VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI 3. Vara Federal (São João de Meriti) PORTARIA 375/2022 |
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Dispõe sobre a revogação da Portaria nº JFRJ-POR-2021/00106 e a retomada do comparecimento presencial obrigatório, na sede da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti, dos réus, denunciados, apenados e investigados, beneficiários de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal e demais medidas cautelares substitutivas de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade nos processos de competência da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti. |
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