RESOLUÇÃO 108/2022

Altera o art.1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, e o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00099, de 25 de novembro de 2022, redefinindo os nove cargos de juiz federal substituto transformados em oito cargos de desembargador federal, nos termos do disposto do art.1º, II...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 108/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-12-07T00:00:00Z Português Altera o art.1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, e o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00099, de 25 de novembro de 2022, redefinindo os nove cargos de juiz federal substituto transformados em oito cargos de desembargador federal, nos termos do disposto do art.1º, II, na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00108, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera o art.1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, e o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00099, de 25 de novembro de 2022, redefinindo os nove cargos de juiz federal substituto transformados em oito cargos de desembargador federal, nos termos do disposto do art.1º, II, na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - que o art. 6º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, determinou que os tribunais provessem os atos necessários à execução da referida lei; - que o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, dispôs sobre a possibilidade de os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal serem redefinidos; - que foram criados seis Núcleos de Justiça 4.0 na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e um na Seção Judiciária do Espírito Santo; - que a estrutura diminuta dos Núcleos de Justiça 4.0 não comporta dois juízes em atuação simultânea; - que o ato da Presidência nº TRF2-ATP-2022/00676, de 30 de novembro de 2022, lotou em outras unidades judiciárias os juízes que se encontravam ainda lotados nos Núcleos de Justiça 4.0, estando vagos os cargos de juiz federal substituto dos mesmos, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1o ALTERAR as alíneas a a i do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: "(...) a - o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (1º Núcleo de Justiça 4.0/ ES); b - o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (4º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); c - o cargo de juiz federal substituto da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (2º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); d - o cargo de juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ (5º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); e - o cargo de juiz federal substituto da antiga Vara Federal de Resende/RJ (3º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); f - o cargo de juiz federal substituto do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ (6º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); g - o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (1º Núcleo de Justiça 4.0? RJ); h - o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; i - o cargo de juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; (...)" Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO CARGO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRANSFORMAÇÃO DESEMBARGADOR FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156558
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Presidência (2. Região)
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