| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00035, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, considerando a necessidade de definir o zoneamento geográfico de cada sede e subseção, conforme as necessidades do serviço, alocando os oficiais de justiça que atuarão em cada zona, nos termos do artigo 312 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011),
Considerando a atual configuração de divisão por áreas geográficas da SEMAN-AB, conforme anexo I;
Considerando que a SEMAN-VZ, expedientes criminais, é responsável pelos municípios limítrofes de Itaguaí e Seropédica;
Considerando os atuais municípios de atuação da SEMAN-SJ, quais sejam: Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados e São João de Meriti;
Considerando a grande distância da capital e extensão territorial dos municípios de Itaguaí, Paracambi e Seropédica, ainda que limítrofes e dentro da região metropolitana;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a nova organização geográfica das SEMAN-AB, SEMAN-VZ e SEMAN-SJ, conforme anexo II.
§1º. Na Região 5 da SEMAN-AB, deixam de ser área de atuação os municípios de Itaguaí e Seropédica, competência cível, permanecendo os seguintes bairros: Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Praia da Brisa, Santa Cruz e Sepetiba.
§ 2º. A SEMAN-VZ deixa de atuar nos municípios de Itaguaí e Seropédica, competência criminal.
§ 3º. A SEMAN-SJ deixa de responder pelo município de Paracambi, permanecendo sua atuação, cível e criminal, nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti.
Art. 2º. Instituir a Região 10, subordinada a SEAOJ, de competência cível e criminal, com atuação nos municípios de Itaguaí, Paracambi e Seropédica.
Parágrafo único. Os oficiais desta nova região não participarão da escala de plantão extraordinário e de sobreaviso da capital, cumprindo plantão ordinário nos limites territoriais da mencionada região, bem como não concorrerão à escala de audiências criminais (SEMAN-VZ).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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