ATO 4/2023
ATO Nº TRF2-ATC-2023/00004, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ATO 4/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-01-12T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2023/00004, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2022/00107; RESOLVE, alterar o Ato nº TRF2-ATC-2022/00316 para: 1. Incluir a Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, Dra. MARINA SILVA FONSECA, para compor o GEA no mês de JANEIRO DE 2023 e assim proferir sentenças em processos da Vara Federal Única de Angra dos Reis/SJRJ; 2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara. 3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região. 4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá ao magistrado designado em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas. 5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 26/01/2023 (quinta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelo(s) magistrado(s). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO Juíza Federal em Auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO ATO INCLUSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARINA SILVA FONSECA GRUPO ESPECIAL DE AUXÍLIO - GEA 1. VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156878 |
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ALTERAÇÃO ATO INCLUSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARINA SILVA FONSECA GRUPO ESPECIAL DE AUXÍLIO - GEA 1. VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS |
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ALTERAÇÃO ATO INCLUSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARINA SILVA FONSECA GRUPO ESPECIAL DE AUXÍLIO - GEA 1. VARA FEDERAL DE ANGRA DOS REIS Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) ATO 4/2023 |
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ATO Nº TRF2-ATC-2023/00004, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2022/00107;
RESOLVE, alterar o Ato nº TRF2-ATC-2022/00316 para:
1. Incluir a Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, Dra. MARINA SILVA FONSECA, para compor o GEA no mês de JANEIRO DE 2023 e assim proferir sentenças em processos da Vara Federal Única de Angra dos Reis/SJRJ;
2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara.
3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região.
4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá ao magistrado designado em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas.
5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 26/01/2023 (quinta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelo(s) magistrado(s).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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