ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2022

ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2022/00005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O Juíz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o regime fiscal em vigor, nos termos...

ver mais

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_157250
recordtype trf2
spelling ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-02-13T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2022/00005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O Juíz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o regime fiscal em vigor, nos termos da Emenda Constitucional nº 95/2016; - as despesas de competência de dezembro de 2022 empenhadas e não pagas no exercício serão inscritas em restos a pagar em 31/12/2022; - o montante inscrito em restos a pagar comprometerá o limite financeiro do exercício de 2023; - eventual insuficiência de recursos financeiros no exercício de 2023 prejudicará a programação prevista para aquele orçamento; - a necessidade de autorização prévia para a inscrição em restos a pagar; - os contratos de duração continuada possibilitam que eventuais glosas apuradas em faturas de competências pagas possam ser deduzidas das faturas subsequentes; - a sistemática já adotada em exercícios anteriores, nos termos das JFRJ-ODS-2018/00014, JFRJ-ODS-2019/00023, JFRJ-ODS-2020/00006 e JFRJ-ODS-2021/00009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a liquidação e o pagamento da despesa contratual continuada da competência dezembro/2022 no próprio mês, no limite da capacidade operacional das áreas envolvidas. Art. 2º O pagamento dos contratos de execução continuada deverá ser realizado mediante a apresentação de duas notas fiscais: I - a primeira, referente aos serviços prestados de 1º a 14/12/2022, deverá ser emitida e entregue em 15/12/2022 para liquidação e pagamento até o final do exercício de 2022. II - a segunda, correspondente aos serviços prestados a partir de 15/12/2022, deverá ser emitida e paga em janeiro de 2023. § 1º A Direção da Secretaria Geral poderá indicar os contratos de valores mensais expressivos para que o faturamento da primeira nota fiscal seja relativo a serviços prestados em período superior ao indicado no inciso I. Art. 3º Autoriza-se a inscrição em restos a pagar dos saldos de empenho necessários à quitação das despesas mencionadas no inciso II do artigo 2º. Art. 4º A fiscalização administrativa será realizada por ocasião do pagamento da segunda nota fiscal. Art. 5º Eventuais glosas apuradas na fatura de competência 1º a 15/12/2022 serão deduzidas no pagamento da segunda nota fiscal. Art. 6º O pagamento dos contratos de locação imobiliária da competência de dezembro de 2022 deverá ser realizado no próprio mês de competência e de acordo com a capacidade operacional das áreas envolvidas. Art. 7º Para as notas fiscais serem encaminhadas em tempo hábil à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), a Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS) instruirá os gestores da capital e os fiscais das subseções judiciárias. Parágrafo único. Os gestores deverão agilizar o pagamento dos demais processos administrativos, ainda que não se altere o faturamento contratual. Art. 8º Autoriza-se, em caráter provisório, a inscrição em restos a pagar dos saldos de empenho existentes em 31/12/2022 vinculados às contratações ordinárias, às despesas pagas em folha, às despesas com honorários (AJG) e a eventual complemento das despesas tratadas nos artigos anteriores. Parágrafo único. Condiciona-se a inscrição em restos a pagar das despesas descritas no caput à homologação, pela DIRFO, do relatório fechado de saldos de empenho remanescentes de 2022 a ser providenciado pela SOF após o encerramento do exercício financeiro e submetido à DIRFO em janeiro de 2023 para que haja tempo hábil de regularização no SIAFI. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO AUTORIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO DESPESA CONTRATO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=157250
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic AUTORIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
DESPESA
CONTRATO
spellingShingle AUTORIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
DESPESA
CONTRATO
Direção do Foro (Rio de Janeiro)
ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2022
description ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2022/00005, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O Juíz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - o regime fiscal em vigor, nos termos da Emenda Constitucional nº 95/2016; - as despesas de competência de dezembro de 2022 empenhadas e não pagas no exercício serão inscritas em restos a pagar em 31/12/2022; - o montante inscrito em restos a pagar comprometerá o limite financeiro do exercício de 2023; - eventual insuficiência de recursos financeiros no exercício de 2023 prejudicará a programação prevista para aquele orçamento; - a necessidade de autorização prévia para a inscrição em restos a pagar; - os contratos de duração continuada possibilitam que eventuais glosas apuradas em faturas de competências pagas possam ser deduzidas das faturas subsequentes; - a sistemática já adotada em exercícios anteriores, nos termos das JFRJ-ODS-2018/00014, JFRJ-ODS-2019/00023, JFRJ-ODS-2020/00006 e JFRJ-ODS-2021/00009, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a liquidação e o pagamento da despesa contratual continuada da competência dezembro/2022 no próprio mês, no limite da capacidade operacional das áreas envolvidas. Art. 2º O pagamento dos contratos de execução continuada deverá ser realizado mediante a apresentação de duas notas fiscais: I - a primeira, referente aos serviços prestados de 1º a 14/12/2022, deverá ser emitida e entregue em 15/12/2022 para liquidação e pagamento até o final do exercício de 2022. II - a segunda, correspondente aos serviços prestados a partir de 15/12/2022, deverá ser emitida e paga em janeiro de 2023. § 1º A Direção da Secretaria Geral poderá indicar os contratos de valores mensais expressivos para que o faturamento da primeira nota fiscal seja relativo a serviços prestados em período superior ao indicado no inciso I. Art. 3º Autoriza-se a inscrição em restos a pagar dos saldos de empenho necessários à quitação das despesas mencionadas no inciso II do artigo 2º. Art. 4º A fiscalização administrativa será realizada por ocasião do pagamento da segunda nota fiscal. Art. 5º Eventuais glosas apuradas na fatura de competência 1º a 15/12/2022 serão deduzidas no pagamento da segunda nota fiscal. Art. 6º O pagamento dos contratos de locação imobiliária da competência de dezembro de 2022 deverá ser realizado no próprio mês de competência e de acordo com a capacidade operacional das áreas envolvidas. Art. 7º Para as notas fiscais serem encaminhadas em tempo hábil à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF), a Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS) instruirá os gestores da capital e os fiscais das subseções judiciárias. Parágrafo único. Os gestores deverão agilizar o pagamento dos demais processos administrativos, ainda que não se altere o faturamento contratual. Art. 8º Autoriza-se, em caráter provisório, a inscrição em restos a pagar dos saldos de empenho existentes em 31/12/2022 vinculados às contratações ordinárias, às despesas pagas em folha, às despesas com honorários (AJG) e a eventual complemento das despesas tratadas nos artigos anteriores. Parágrafo único. Condiciona-se a inscrição em restos a pagar das despesas descritas no caput à homologação, pela DIRFO, do relatório fechado de saldos de empenho remanescentes de 2022 a ser providenciado pela SOF após o encerramento do exercício financeiro e submetido à DIRFO em janeiro de 2023 para que haja tempo hábil de regularização no SIAFI. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2022
title_short ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2022
title_full ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2022
title_fullStr ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2022
title_full_unstemmed ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 5/2022
title_sort ordem de serviÇo dirfo 5/2022
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2023
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=157250
_version_ 1867373844746993664
score 12,522871