PORTARIA 35/2023

Dispõe sobre a forma de cumprimento da diligência de realização de avaliação socioeconômica em ações propostas em face do Instituto Nacional do Seguro Social com pedido de benefício assistencial previsto na Lei nº 8742/93.

Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA 35/2023 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-02-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a forma de cumprimento da diligência de realização de avaliação socioeconômica em ações propostas em face do Instituto Nacional do Seguro Social com pedido de benefício assistencial previsto na Lei nº 8742/93. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00035, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a forma de cumprimento da diligência de realização de avaliação socioeconômica em ações propostas em face do Instituto Nacional do Seguro Social com pedido de benefício assistencial previsto na Lei nº 8742/93. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis e o Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a notória majoração do quantitativo das diligências de realização de avaliação socioeconômica em ações propostas em face do Instituto Nacional do Seguro Social com pedido de benefício assistencial previsto na Lei nº 8742/93 efetuadas rotineiramente nesta Subseção Judiciária de Teresópolis; CONSIDERANDO que referida diligência demanda o decurso de tempo considerável para seu cumprimento, em razão do detalhamento necessário nas informações a serem apresentadas; CONSIDERANDO que o quadro de Analistas Judiciários/Oficiais de Justiça-Avaliadores Federais atuantes perante este Juízo se encontra defasado, o que resulta em dificuldades para o cumprimento tempestivo dos mandados; CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 369 e 370 do CPC, o Artigo 6º da Lei nº 9.099/95 e o Artigo 16, § 1º da Lei nº 12.153/2009; CONSIDERANDO o dever de todos os atos processuais colaborarem para a adequada prestação jurisdicional. RESOLVEM: Artigo 1º. Autorizar a realização da diligência de realização de avaliação socioeconômica, também denominada de estudo social, em ações propostas em face do Instituto Nacional do Seguro Social com pedido de benefício assistencial previsto na Lei nº 8742/93 nas dependências da Vara Federal de Teresópolis - RJ, por qualquer Servidor(a), que exercerá a supervisão, ou Estagiário(a). Artigo 2º. O ato judicial que determinar a realização do estudo social designará data e hora e, também, instará a parte autora a apresentar documentos comprobatórios de receitas e despesas, fotografias recentes e comprobatórias da sua condição de habitação, higiene local, estrutura familiar, etc., ainda que armazenadas digitalmente em seu telefone celular, bem como informar o nome e o CPF de todas as pessoas que integram seu núcleo familiar. Parágrafo Único. O(a) Servidor(a) ou Estagiário(a) efetuará entrevista presencial consistente em questionário objetivo; preenchimento de quesitos; juntada das fotografias e documentos apresentados e lavrará a certidão pertinente. Artigo 3º. Excepcionalmente, no caso de impossibilidade justificada de comparecimento da parte autora à Secretaria da Vara Federal Única de Teresópolis - RJ, ou, ainda, para a realização de diligência complementar, o estudo social será realizado via mandado a ser cumprido pelos Analistas Judiciários/Oficiais de Justiça-Avaliadores Federais. Parágrafo Único. A entrevista prevista no artigo 2º, Parágrafo Único, poderá ser feita com o representante legal da parte autora ou com familiar, quando este não tiver condições para ser entrevistado pessoalmente e desde que não seja seu Advogado. Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na sua publicação. Comuniquem-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região; ao INSS; à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; aos Servidores e Estagiários lotados na Vara Federal Única de Teresópolis e aos Oficiais de Justiça-Avaliadores designados para a Subseção Judiciária de Teresópolis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal - assinado eletronicamente - CAIO WATKINS Juiz Federal Substituto CUMPRIMENTO DILIGÊNCIA AVALIAÇÃO INSS BENEFÍCIO ASSISTENCIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=157366
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