ATO 263/1996

CONCEDE Pensão Temporária, no percentual da 50% (cinquenta por cento), a PEDRO SÉRGIO DAS NEVES NUNES, filho maior inválido do ex-servidor ORLY NUNES, Atendente Judiciário, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do EspÍrito Santo....

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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Resumo: CONCEDE Pensão Temporária, no percentual da 50% (cinquenta por cento), a PEDRO SÉRGIO DAS NEVES NUNES, filho maior inválido do ex-servidor ORLY NUNES, Atendente Judiciário, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do EspÍrito Santo.