ATO 263/1996
CONCEDE Pensão Temporária, no percentual da 50% (cinquenta por cento), a PEDRO SÉRGIO DAS NEVES NUNES, filho maior inválido do ex-servidor ORLY NUNES, Atendente Judiciário, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do EspÍrito Santo....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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ATO 263/1996 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-10-01T00:00:00Z Português CONCEDE Pensão Temporária, no percentual da 50% (cinquenta por cento), a PEDRO SÉRGIO DAS NEVES NUNES, filho maior inválido do ex-servidor ORLY NUNES, Atendente Judiciário, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do EspÍrito Santo. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15779 |
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CONCEDE Pensão Temporária, no percentual da 50% (cinquenta por
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ORLY NUNES, Atendente Judiciário, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça
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