PORTARIA 102/2023
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00102, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2022/00290: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_159458 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA 102/2023 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-03-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00102, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2022/00290: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2023/00002, autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2023/08245 RESOLVE: Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF. Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão. Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos. Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001 Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FABIANO MENDONÇA FURTADO Diretor-Geral em exercício CONCESSÃO SUPRIMENTO DE CAIXA ANAEL DUTRA GOMES PRESTAÇÃO DE SERVIÇO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159458 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
CONCESSÃO SUPRIMENTO DE CAIXA ANAEL DUTRA GOMES PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
| spellingShingle |
CONCESSÃO SUPRIMENTO DE CAIXA ANAEL DUTRA GOMES PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Diretoria Geral PORTARIA 102/2023 |
| description |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00102, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2022/00290:
CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2023/00002, autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2023/08245 RESOLVE:
Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado:
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo
Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF.
Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão.
Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos.
Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00001
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
FABIANO MENDONÇA FURTADO
Diretor-Geral em exercício |
| format |
Ato normativo |
| author |
Diretoria Geral |
| title |
PORTARIA 102/2023 |
| title_short |
PORTARIA 102/2023 |
| title_full |
PORTARIA 102/2023 |
| title_fullStr |
PORTARIA 102/2023 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 102/2023 |
| title_sort |
portaria 102/2023 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2023 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159458 |
| _version_ |
1867373873310203904 |
| score |
12,522871 |