| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00083, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Memorando nº JFRJ-MEM-2022/09660, oriundo da Seção de Manutenção de Veículos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Juíza Federal - Diretora do Foro
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