PORTARIA DIRFO 83/2023

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00083, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR sindicância, que deverá apurar...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023
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spelling PORTARIA DIRFO 83/2023 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-04-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00083, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Memorando nº JFRJ-MEM-2022/09660, oriundo da Seção de Manutenção de Veículos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159778
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SINDICÂNCIA
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 83/2023
description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00083, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR sindicância, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Memorando nº JFRJ-MEM-2022/09660, oriundo da Seção de Manutenção de Veículos, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro
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