PORTARIA 104/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00104, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Corregedora-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema JUIWEB em 13/04/2023, RESOLVE...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00104, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Corregedora-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema JUIWEB em 13/04/2023, RESOLVE, alterar a Portaria TRF2-PTC-2022/00291, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal da Capital/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, para fazer constar que: -as férias referentes ao ano civil 2021-1, antes consignadas para o interregno de 29/05 a 27/06/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (18/06 a 27/06/2023), sem antecipação da remuneração, serão gozadas de 31/07 a 29/08/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (31/07 a 09/08/2023), sem antecipação da remuneração; -as férias referentes ao ano civil 2021-2, antes consignadas para o interregno de 31/07 a 29/08/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (31/07 a 09/08/2023), sem antecipação da remuneração, serão gozadas oportunamente. Considerando o que foi deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos procedimentos: Reclamações Disciplinares n. 0006499-58.2022.2.00.0000, n. 0007861-95.2022.2.00.0000 e n. 0004278-39.2021.2.00.0000. Código de rastreabilidade: 2002023186212, está suspenso o curso do período aquisitivo referente a 2023, nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução nº 764/2022 do Conselho da Justiça Federal - CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA