PORTARIA 104/2023
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00104, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Corregedora-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema JUIWEB em 13/04/2023, RESOLVE...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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PORTARIA 104/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-04-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00104, DE 25 DE ABRIL DE 2023 A Corregedora-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema JUIWEB em 13/04/2023, RESOLVE, alterar a Portaria TRF2-PTC-2022/00291, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal da Capital/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, para fazer constar que: -as férias referentes ao ano civil 2021-1, antes consignadas para o interregno de 29/05 a 27/06/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (18/06 a 27/06/2023), sem antecipação da remuneração, serão gozadas de 31/07 a 29/08/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (31/07 a 09/08/2023), sem antecipação da remuneração; -as férias referentes ao ano civil 2021-2, antes consignadas para o interregno de 31/07 a 29/08/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (31/07 a 09/08/2023), sem antecipação da remuneração, serão gozadas oportunamente. Considerando o que foi deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos procedimentos: Reclamações Disciplinares n. 0006499-58.2022.2.00.0000, n. 0007861-95.2022.2.00.0000 e n. 0004278-39.2021.2.00.0000. Código de rastreabilidade: 2002023186212, está suspenso o curso do período aquisitivo referente a 2023, nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução nº 764/2022 do Conselho da Justiça Federal - CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA ALTERAÇÃO PORTARIA FÉRIAS JUIZ FEDERAL TITULAR MARCELO DA COSTA BRETAS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159872 |
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ALTERAÇÃO PORTARIA FÉRIAS JUIZ FEDERAL TITULAR MARCELO DA COSTA BRETAS Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 104/2023 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00104, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A Corregedora-Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Melo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema JUIWEB em 13/04/2023, RESOLVE, alterar a Portaria TRF2-PTC-2022/00291, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal da Capital/RJ, Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS, para fazer constar que:
-as férias referentes ao ano civil 2021-1, antes consignadas para o interregno de 29/05 a 27/06/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (18/06 a 27/06/2023), sem antecipação da remuneração, serão gozadas de 31/07 a 29/08/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (31/07 a 09/08/2023), sem antecipação da remuneração;
-as férias referentes ao ano civil 2021-2, antes consignadas para o interregno de 31/07 a 29/08/2023, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias (31/07 a 09/08/2023), sem antecipação da remuneração, serão gozadas oportunamente.
Considerando o que foi deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos procedimentos: Reclamações Disciplinares n. 0006499-58.2022.2.00.0000, n. 0007861-95.2022.2.00.0000 e n. 0004278-39.2021.2.00.0000. Código de rastreabilidade: 2002023186212, está suspenso o curso do período aquisitivo referente a 2023, nos termos do art. 3º, § 3º da Resolução nº 764/2022 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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