PORTARIA 199/2023
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00199, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2022/00210 e considerando: - o artigo 14...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_159983 |
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PORTARIA 199/2023 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00199, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2022/00210 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07/03/2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal; - o Acórdão proferido pelo Conselho de Administração deste Tribunal nos autos do Processo Administrativo nº 5000856-75.2023.4.02.0000/RJ; RESOLVE: I - CONCEDER à servidora aposentada MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT, com efeitos financeiros a contar de 26/07/2021, o Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, alterada pela Portaria nº 022, de 17/04/2007, do Conselho da Justiça Federal - CJF, publicada no DOU II de 19/04/2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), por se tratar de Curso de Doutorado. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com os itens anteriores. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral CONCESSÃO MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=159983 |
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TRF 2ª Região |
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CONCESSÃO MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO |
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CONCESSÃO MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Diretoria Geral PORTARIA 199/2023 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2023/00199, DE 2 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2022/00210 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07/03/2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal;
- o Acórdão proferido pelo Conselho de Administração deste Tribunal nos autos do Processo Administrativo nº 5000856-75.2023.4.02.0000/RJ;
RESOLVE:
I - CONCEDER à servidora aposentada MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO PANAIT, com efeitos financeiros a contar de 26/07/2021, o Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007, alterada pela Portaria nº 022, de 17/04/2007, do Conselho da Justiça Federal - CJF, publicada no DOU II de 19/04/2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 12,5% (doze vírgula cinco por cento), por se tratar de Curso de Doutorado.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com os itens anteriores.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral |
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