ATO 84/2023

ATO Nº TRF2-ATC-2023/00084, DE 4 DE MAIO DE 2023 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão proferida pela 7ª Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julg...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Assuntos:
ATO
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº TRF2-ATC-2023/00084, DE 4 DE MAIO DE 2023 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão proferida pela 7ª Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento da Apelação Cível nº 0029161-36.2016.4.02.5001, comunicada a esta Corregedoria por meio do OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2023/02322, que informa a cessação do afastamento do Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, Dr. MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO, RESOLVE: I - Revogar, com efeitos a partir de 04/05/2023, o Ato nº TRF2-ATC-2023/00060, que havia prorrogado, até 30/06/2023, a designação do Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, Dr. RAFAEL MOL MELO SOUZA, para exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES; II - Determinar aos setores responsáveis desta Corregedoria a regularização dos registros funcionais do Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, Dr. MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO, para que deles conste o retorno de S. Exa. ao exercício da jurisdição, a partir de 04/05/2023; III - Oficiar à Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo/SJES para que seja assegurado o acesso do Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, Dr. MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO, aos sistemas informatizados utilizados pelos magistrados em exercício; IV - Encaminhar cópia deste ato ao Núcleo de Magistratura deste Tribunal – NUMAG, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA