| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00259, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00278, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 30.03.2023, data do óbito, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a IONE SIMÃO DE MELO, viúva do ex-servidor CLENILDO ANDRADE DE MELO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da cobeneficiária da Pensão Vitalícia, GENÚRIA DA SILVA DE CARVALHO, companheira do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 1º, 222, I, e 223, I, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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