ATO 259/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00259, DE 22 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00278, RESOLVE: REVERTER, a partir de 30.03.2023, data do óbito...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_160201 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
ATO 259/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-24T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00259, DE 22 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00278, RESOLVE: REVERTER, a partir de 30.03.2023, data do óbito, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a IONE SIMÃO DE MELO, viúva do ex-servidor CLENILDO ANDRADE DE MELO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da cobeneficiária da Pensão Vitalícia, GENÚRIA DA SILVA DE CARVALHO, companheira do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 1º, 222, I, e 223, I, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente REVERSÃO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA EX-SERVIDOR CLENILDO ANDRADE DE MELO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160201 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
REVERSÃO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA EX-SERVIDOR CLENILDO ANDRADE DE MELO |
| spellingShingle |
REVERSÃO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA EX-SERVIDOR CLENILDO ANDRADE DE MELO Presidência (2. Região) ATO 259/2023 |
| description |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00259, DE 22 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/00278, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 30.03.2023, data do óbito, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a IONE SIMÃO DE MELO, viúva do ex-servidor CLENILDO ANDRADE DE MELO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da cobeneficiária da Pensão Vitalícia, GENÚRIA DA SILVA DE CARVALHO, companheira do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 1º, 222, I, e 223, I, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| title |
ATO 259/2023 |
| title_short |
ATO 259/2023 |
| title_full |
ATO 259/2023 |
| title_fullStr |
ATO 259/2023 |
| title_full_unstemmed |
ATO 259/2023 |
| title_sort |
ato 259/2023 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2023 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160201 |
| _version_ |
1867373958448283648 |
| score |
12,522871 |