PORTARIA 156/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00156, DE 19 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00085.01, RESOLVE : CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substi...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 156/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-05-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00156, DE 19 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00085.01, RESOLVE : CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, do 2º Juizado Especial Federal de Niterói - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 14 (catorze) dias, no período de 12.05.2023 a 25.05.2023, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35 de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LEONARDO DA COSTA COUCEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160228
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 156/2023
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00156, DE 19 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00085.01, RESOLVE : CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, do 2º Juizado Especial Federal de Niterói - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 14 (catorze) dias, no período de 12.05.2023 a 25.05.2023, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35 de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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