PORTARIA 136/2023
Dispõe sobre a possibilidade da prática de ofício de atos processuais ordinatórios pelo Diretor da Divisão de Apoio à Gestão 4.0 e seus substitutos eventuais, bem como autoriza a majoração de honorários periciais até o dobro do valor base.
| Autor principal: | Núcleo de Justiça 4.0 |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2023
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 136/2023 Núcleo de Justiça 4.0 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-06-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a possibilidade da prática de ofício de atos processuais ordinatórios pelo Diretor da Divisão de Apoio à Gestão 4.0 e seus substitutos eventuais, bem como autoriza a majoração de honorários periciais até o dobro do valor base. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2023/00136, DE 17 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a possibilidade da prática de ofício de atos processuais ordinatórios pelo Diretor da Divisão de Apoio à Gestão 4.0 e seus substitutos eventuais, bem como autoriza a majoração de honorários periciais até o dobro do valor base. Os Exmos. Srs. Juízes Federais - Titulares dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Núcleos de Justiça 4.0, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a celeridade no processamento dos feitos; a importância do estabelecimento de regras que assegurem a desconcentração de atos processuais; a abrangência da competência territorial das unidades; e a necessidade de garantir a nomeação de peritos, em especial nos feitos que tramitam nas subseções judiciárias, onde há escassez de profissionais, RESOLVEM: Art. 1º. Os atos processuais ordinatórios não sujeitos a recurso e necessários ao desenvolvimento regular do processo devem ser praticados de ofício pelo Diretor da Divisão de Apoio à Gestão 4.0, bem como por seus substitutos eventuais, em caso de ausência justificada. Caberá ato ordinatório para as seguintes finalidades, em especial em continuidade ou prosseguimento de comandos judiciais previamente proferidos nos autos: I - Solicitar informações acerca do cumprimento de carta precatória, quando ultrapassado o prazo nela fixado; II - Reiterar ofícios e mandados quando (i) não houver resposta no prazo fixado; (ii) não respondidos/cumpridos após 30 (trinta) da expedição; e (iii) depois de encerrado o prazo para resposta; III – Efetuar nova nomeação de Perito, Advogado Dativo, Voluntário ou Curador no sistema AJG - Assistência Judiciária Gratuita, quando houver recusa ou inexistência de resposta da nomeação anterior verificada no referido sistema; IV – Destituir do encargo Perito que não entregar laudo e/ou laudo complementar após esgotadas as intimações por WhatsApp, E-mail e mandado, ou que não comparecer à perícia designada sem justificativa; e V – Majorar honorários periciais até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRA JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRA JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - MARIANA RODRIGUES KELLY JACKSON JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - ERICA FARIA ARÊAS BALLA JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - BRUNO FABIANI MONTEIRO JUIZ FEDERAL ATO PROCESSUAL DIVISÃO DE APOIO À GESTÃO 4.0 OFÍCIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=160332 |
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