ATO 272/2023

ATO Nº TRF2-ATP-2023/00272, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0003548-22.2004.4.02.5102, e considerando o que consta...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Assuntos:
ATO
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2023/00272, DE 26 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão judicial, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0003548-22.2004.4.02.5102, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00344.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00358, de 11.07.2013, publicado no D.J.e de 17.07.2013, que trata da aposentadoria da servidora RAQUEL PIRES CAMACHO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 0003548-22.2004.4.02.5102, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente