TRF4 e o tema n° 1.042 do STF : breves apontamentos

Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.

Autor principal: Lobo, Bruno Eduardo Budal
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
Assuntos:
STF
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spelling TRF4 e o tema n° 1.042 do STF : breves apontamentos Lobo, Bruno Eduardo Budal TRF - 4. REGIÃO DESPACHO ADUANEIRO JULGAMENTO STF Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Inclui bibliografia. Sumário: Introdução; 1 Dos julgados; 2 Do acórdão; 2.1 Dos votos; 3 Do despacho aduaneiro; 4 Da sanção política; 5 Do lançamento e arbitramento; 6 Da distinção (distinguishing); 7 Dos casos em destaque; Considerações finais; Referências. A presente pesquisa realizou uma investigação utilizando o método indutivo, com o objetivo de discutir a decisão do Tema nº 1.042 do STF. Foram examinados o acórdão e os votos que o fundamentaram, abordando institutos jurídicos como despacho aduaneiro, arbitramento, distinção de casos e sanção política. Destacou-se a complexidade do procedimento do despacho aduaneiro e a necessidade de revisão de atos praticados nos últimos cinco anos. Também foi discutida a sanção política como restrição aos direitos fundamentais em atividades comerciais de menor impacto. Abordou- se o lançamento e arbitramento, esclarecendo suas definições e enquadramento jurídico. Sobre os aspectos processuais da decisão, mencionou-se o modelo do stare decisis e suas técnicas de aplicação de precedentes. Observou-se que a decisão do STF firmou o entendimento de condicionar o desembaraço da mercadoria ao recolhimento de tributos lançados por arbitramento. Destacou-se que a Súmula nº 323 não foi negada, mas sua aplicação está restrita a casos específicos. Concluiu-se que ajustes decorrentes de subvaloração ou divergências tributárias não possuem suporte constitucional e atraem a aplicação da súmula. Houve um desvio de compreensão do TRF4 sobre os limites da decisão, permitindo à Fazenda interromper qualquer carga, o que gera custos adicionais para o contribuinte. A conclusão é que a generalização do direito estabelecido sem determinação clara permite abusos por parte da Fazenda. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161064 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161064&midiaext=113578
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