| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00273, DE 18 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00004, de 04 de janeiro de 2023, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no TRF2-MEM-2023/02363, de 12 de maio de 2023, subscrito pelo Chefe do Setor de Controle de Frequência e Certidões em exercício, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Procedimento Administrativo Disciplinar em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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