PORTARIA 273/2023
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00273, DE 18 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplina...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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trf2_161231 |
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trf2 |
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PORTARIA 273/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-07-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00273, DE 18 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00004, de 04 de janeiro de 2023, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no TRF2-MEM-2023/02363, de 12 de maio de 2023, subscrito pelo Chefe do Setor de Controle de Frequência e Certidões em exercício, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Procedimento Administrativo Disciplinar em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161231 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00273, DE 18 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2023/00004, de 04 de janeiro de 2023, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no TRF2-MEM-2023/02363, de 12 de maio de 2023, subscrito pelo Chefe do Setor de Controle de Frequência e Certidões em exercício, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão do presente Procedimento Administrativo Disciplinar em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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