SÚMULA 46/2023
Súmula nº 46 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 03 de julho de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 46, nostermos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 46 "A partir da entrada em vigor do...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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SÚMULA 46/2023 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-07-21T00:00:00Z Português Súmula nº 46 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 03 de julho de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 46, nostermos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 46 "A partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012, que alterou o art. 4º da Lei10.887/2004 e excluiu da base de cálculo da contribuição social do servidor público aGratificação de Raio X, é indevida a incorporação da referida verba aos proventos deaposentadoria do servidor que se aposentou após a sua vigência." (PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5047052-34.2020.4.02.5101/RJ). FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161289 |
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TRF 2ª Região |
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Súmula nº 46
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 03 de julho de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 46, nostermos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
Súmula nº 46
"A partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012, que alterou o art. 4º da Lei10.887/2004 e excluiu da base de cálculo da contribuição social do servidor público aGratificação de Raio X, é indevida a incorporação da referida verba aos proventos deaposentadoria do servidor que se aposentou após a sua vigência."
(PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5047052-34.2020.4.02.5101/RJ).
FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS
Desembargador Federal
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