SÚMULA 46/2023

Súmula nº 46 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 03 de julho de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 46, nostermos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 46 "A partir da entrada em vigor do...

ver mais

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Obter o texto integral:
id trf2_161289
recordtype trf2
spelling SÚMULA 46/2023 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-07-21T00:00:00Z Português Súmula nº 46 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 03 de julho de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 46, nostermos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 46 "A partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012, que alterou o art. 4º da Lei10.887/2004 e excluiu da base de cálculo da contribuição social do servidor público aGratificação de Raio X, é indevida a incorporação da referida verba aos proventos deaposentadoria do servidor que se aposentou após a sua vigência." (PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5047052-34.2020.4.02.5101/RJ). FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161289
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Súmula nº 46 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 03 de julho de 2023, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 46, nostermos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 46 "A partir da entrada em vigor do artigo 29 da Lei nº 12.688/2012, que alterou o art. 4º da Lei10.887/2004 e excluiu da base de cálculo da contribuição social do servidor público aGratificação de Raio X, é indevida a incorporação da referida verba aos proventos deaposentadoria do servidor que se aposentou após a sua vigência." (PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5047052-34.2020.4.02.5101/RJ). FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
format Ato normativo
author Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
spellingShingle Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
SÚMULA 46/2023
title SÚMULA 46/2023
title_short SÚMULA 46/2023
title_full SÚMULA 46/2023
title_fullStr SÚMULA 46/2023
title_full_unstemmed SÚMULA 46/2023
title_sort sÚmula 46/2023
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2023
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161289
_version_ 1867374042393083904
score 12,522871