PORTARIA 283/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00283, DE 27 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01252, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratame...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 283/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00283, DE 27 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01252, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentíssimo Juiz Federal Titular RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por 10 (dez) dias, no período de 26.07.2023 a 04.08.2023, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161601
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00283, DE 27 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01252, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentíssimo Juiz Federal Titular RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por 10 (dez) dias, no período de 26.07.2023 a 04.08.2023, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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