| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00516, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão transitada em julgado nos autos do processo nº 5003402-48.2022.4.02.5106 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00079, RESOLVE:
ALTERAR o Ato administrativo nº TRF2-ATP-2021/00220, de 27.05.2021, publicado no D.O.U. em 31.05.2021, que trata de Pensão Temporária instituída pelo ex-servidor SERGIO DE AVELLAR FIGUEIREDO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FIGUEIREDO na condição de companheira do ex-servidor, com fulcro no art. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, reduzindo para 50% (cinquenta por cento) a cota da Pensão Temporária concedida a RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO, na condição de filho maior, portador de deficiência mental, a partir de 31/07/2023, data do trânsito em julgado da sentença no processo judicial nº 5003402-48.2022.4.02.5106, devendo ser compensado o valor já pago do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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