ATO 516/2023
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00516, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão transitada em julgado nos autos do processo nº 5003402-48.2022.4.02.5106 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_161861 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
ATO 516/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2023/00516, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão transitada em julgado nos autos do processo nº 5003402-48.2022.4.02.5106 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00079, RESOLVE: ALTERAR o Ato administrativo nº TRF2-ATP-2021/00220, de 27.05.2021, publicado no D.O.U. em 31.05.2021, que trata de Pensão Temporária instituída pelo ex-servidor SERGIO DE AVELLAR FIGUEIREDO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FIGUEIREDO na condição de companheira do ex-servidor, com fulcro no art. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, reduzindo para 50% (cinquenta por cento) a cota da Pensão Temporária concedida a RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO, na condição de filho maior, portador de deficiência mental, a partir de 31/07/2023, data do trânsito em julgado da sentença no processo judicial nº 5003402-48.2022.4.02.5106, devendo ser compensado o valor já pago do benefício pensional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161861 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00516, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão transitada em julgado nos autos do processo nº 5003402-48.2022.4.02.5106 e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00079, RESOLVE:
ALTERAR o Ato administrativo nº TRF2-ATP-2021/00220, de 27.05.2021, publicado no D.O.U. em 31.05.2021, que trata de Pensão Temporária instituída pelo ex-servidor SERGIO DE AVELLAR FIGUEIREDO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA FIGUEIREDO na condição de companheira do ex-servidor, com fulcro no art. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, reduzindo para 50% (cinquenta por cento) a cota da Pensão Temporária concedida a RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO, na condição de filho maior, portador de deficiência mental, a partir de 31/07/2023, data do trânsito em julgado da sentença no processo judicial nº 5003402-48.2022.4.02.5106, devendo ser compensado o valor já pago do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) ATO 516/2023 |
| title |
ATO 516/2023 |
| title_short |
ATO 516/2023 |
| title_full |
ATO 516/2023 |
| title_fullStr |
ATO 516/2023 |
| title_full_unstemmed |
ATO 516/2023 |
| title_sort |
ato 516/2023 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2023 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161861 |
| _version_ |
1867374079598657536 |
| score |
12,522871 |