| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2023/00528, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão de tutela de urgência deferida nos autos do processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00216, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00611, de 12.11.2015, publicado no D.J.e. em 19.11.2015, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, da servidora ILCE HELENA BARRETO SOARES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para manter a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º,da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, da função de Executante de Mandados, em cumprimento à decisão de tutela de urgência deferida nos autos do processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, encaminhada por meio do Ofício nº 04239/2023-TCU/Seproc, registrado no sistema Siga-Doc. sob o n° JFRJ-EXT-2023/00120.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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