PORTARIA 218/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00218, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496/2006 e a Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal -...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 218/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-08-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00218, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496/2006 e a Resolução nº 49/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, bem como a Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º. Alterar o Anexo Único da Portaria TRF2-PTC-2023/00199, de 7 de agosto de 2023, que estabeleceu o cronograma das Correições Ordinárias e da Inspeção Judicial Unificada do ano de 2024, para: (i) Transferir o período da correição ordinária das 02ª e 03ª Varas Federais de São Gonçalo/RJ de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024 para 13 a 17 de maio de 2024; (ii) Transferir o período da correição ordinária das 01ª e 02ª Varas Federais de São Pedro da Aldeia/RJ, bem como dos seus Setores Administrativos, de 27 a 31 de maio de 2024 para 01 a 05 de julho de 2024; (iii) Excluir a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro e a 3ª Vara Federal de Vitória/ES (futuro 4º Juizado Especial Federal de Vitória/ES) do cronograma de correições de 2024, tendo em vista a completa alteração de suas competências e acervos, com redistribuição de todo o acervo atual e recebimento de acervo novo, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00033. Art. 2º. Para a realização das Correições Ordinárias de 2024, passa a valer o anexo único da presente Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia no conteúdo digital o texto completo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=161952
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