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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00230, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2023/00227, resolve DELIBERAR sobre o pedido de compensação de plantão, nos termos do art. 120 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, a seguir:
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Em razão da autorização de afastamento, o Juízo Tabelar, que é a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJES, será o competente para apreciar os casos urgentes que não possam aguardar o retorno do magistrado e haja risco de lesão ou perecimento do direito alegado, nos termos dos artigos 90, parágrafo único, e 91 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional (CNCR2R), independentemente de ato de designação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
Juiz Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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