PORTARIA 230/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00230, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2023/00227, resolve DELIBERAR sobre o pedido de compe...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 230/2023 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-09-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00230, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2023/00227, resolve DELIBERAR sobre o pedido de compensação de plantão, nos termos do art. 120 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, a seguir: Leia no conteúdo digital o texto completo Em razão da autorização de afastamento, o Juízo Tabelar, que é a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJES, será o competente para apreciar os casos urgentes que não possam aguardar o retorno do magistrado e haja risco de lesão ou perecimento do direito alegado, nos termos dos artigos 90, parágrafo único, e 91 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional (CNCR2R), independentemente de ato de designação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR Juiz Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162215
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description PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00230, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2023/00227, resolve DELIBERAR sobre o pedido de compensação de plantão, nos termos do art. 120 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional, a seguir: Leia no conteúdo digital o texto completo Em razão da autorização de afastamento, o Juízo Tabelar, que é a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJES, será o competente para apreciar os casos urgentes que não possam aguardar o retorno do magistrado e haja risco de lesão ou perecimento do direito alegado, nos termos dos artigos 90, parágrafo único, e 91 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional (CNCR2R), independentemente de ato de designação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR Juiz Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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