| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00376, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00347, DE 20 DE JUNHO DE 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURJ, e considerando:
- o disposto no item III da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções que instituiu o FOJURJ;
- o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno do FOJURJ;
RESOLVE,
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho responsável pelo tratamento da questão relativa às execuções contra empresas e empresário em recuperação judicial, visando firmar termo de cooperação judiciária, destinado a imprimir maior agilidade e eficiência a tais processos, através da simplificação de rotinas e de compartilhamento de informações.
Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:
I - Juiz de Direito Paulo Assed Estefan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
II - Juiz de Direito Antonio Aurélio Abi Ramia, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV - Juíza Federal Lívia Maria de Mello Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
V - Juiz Igor Fonseca Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
VI - Servidora Andrea Cristina Collaço Coelho, no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VII - Servidora Rafaela Guimarães Peixoto Nogueira, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VIII- Servidor Márcio Vianna Antunes, do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Art.3º. A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 9º da TRF2-RSP-2023/00037, de 21.08.2023, para apresentar o relatório de conclusão de suas atividades.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Coordenador do FOJURJ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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