| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 49, DE 15 DE SETEMBRO 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 14 de setembro de 2023, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1°. O inciso I do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 [...]
I - a do Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente; a do Vice-Presidente, pelo Corregedor-Regional; a do Corregedor-Regional, pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais ou seu suplente; e a deste, pelos Desembargadores Federais, na ordem decrescente de antiguidade do substituído;
[...]
Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Federal
Presidente
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