EMENDA REGIMENTAL 49/2023
EMENDA REGIMENTAL Nº 49, DE 15 DE SETEMBRO 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 14 de setembro de 2023, nos termos do art. 297 do Regi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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EMENDA REGIMENTAL 49/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-09-21T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 49, DE 15 DE SETEMBRO 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 14 de setembro de 2023, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1°. O inciso I do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58 [...] I - a do Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente; a do Vice-Presidente, pelo Corregedor-Regional; a do Corregedor-Regional, pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais ou seu suplente; e a deste, pelos Desembargadores Federais, na ordem decrescente de antiguidade do substituído; [...] Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162425 |
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TRF 2ª Região |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 49, DE 15 DE SETEMBRO 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 14 de setembro de 2023, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1°. O inciso I do art. 58 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 [...]
I - a do Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente; a do Vice-Presidente, pelo Corregedor-Regional; a do Corregedor-Regional, pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais ou seu suplente; e a deste, pelos Desembargadores Federais, na ordem decrescente de antiguidade do substituído;
[...]
Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Federal
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