Ainda a imunidade tributária dos livros eletrônicos
Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na biblioteca.
| Autor principal: | Machado Segundo, Hugo de Brito, 1978- |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
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Ainda a imunidade tributária dos livros eletrônicos Machado Segundo, Hugo de Brito, 1978- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA LIVRO ELETRÔNICO ICMS Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na biblioteca. 1. Introdução - 2. Colocação do problema: 2.1 A disposição imunizante e o livro sem papel; 2.2 Abrangência da regra imunizante e suas razões; ~.3 Não abrangência da regra imunizante e suas razões - 3. O STF enfrentou o tema? - 4. E o livro eletrõnico imune? - 5. Fotografias, processos e músicas - 6. Livro eletrônico e dispositivos para sua leitura - 7. Conclusão. A Constituição brasileira confere imunidade tributária a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel destinado à sua impressão, sendo essa remissão ao papel motivadora de dúvidas quanto à sua abrangência em relação aos livros eletrônicos. Diz-se, em defesa de tese restritiva do alcance da norma imunizante, que livros eletrônicos são usados por quem possui mais capacidade contributiva, além de não serem expressamente referidos no Texto Constitucional, que não pode ser interpretado ampliativamente. Em favor do alcance da imunidade sobre os livros eletrônicos, sustenta-se que estes são a forma contemporânea do livro impresso, tendo a mesma natureza deste, que já teve outros meios diversos do papel como suporte. Releva notar, nesse ponto, que o STF ainda não apreciou o tema, mas já se manifestou sobre a possibilidade de o ICMS ser cobrado sobre o download de músicas e de programas de computador, considerados "mercadorias virtuais': Por coerência, se softwares comercializados de forma meramente virtual ou eletrônica foram equiparados a uma mercadoria (algo até então tido como necessariamente corpóreo), o livro, quando veiculado em meio não impresso, deveria por igual ser equiparado ao impresso, para fins de imunidade. E os dispositivos leitores de livros, por igual, equiparados ao papel, para o mesmo efeito. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162893 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162893&midiaext=116490 |
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