Trabalho portuário nos terminais de contêineres do Brasil : retrocesso no marco legal e necessidade de mudança

Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais.

Autor principal: Corrêa, Caio Morel
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling Trabalho portuário nos terminais de contêineres do Brasil : retrocesso no marco legal e necessidade de mudança Corrêa, Caio Morel SERVIÇO PORTUÁRIO CONTÊINER OPERADOR PORTUÁRIO CONTRATAÇÃO PÚBLICA VÍNCULO EMPREGATÍCIO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Introdução; 1 O trabalho portuário – Operações de cais e operações de pátio ou capatazia; 1.1 Operações de cais; 1.2 Operações de pátio – Capatazia; 2 Trabalho avulso e trabalho a vínculo empregatício; 3 Contratação de trabalhadores portuários no período anterior à Lei nº 8.630/1993; 4 Contratação de trabalhadores portuários sob a égide da Lei nº 8.630/1993; 5 A Lei nº 12.815/2013 e a mudança de paradigma na contratação de trabalhadores portuários; 6 Incompatibilidade da formação de um pool de trabalhadores avulsos para fornecimento de trabalhadores a vínculo empregatício; 7 O problema imposto pela recente decisão quanto à interpretação literal do conceito de exclusividade por parte do colendo Tribunal Superior do Trabalho; 8 O Brasil caminha na direção contrária à prática mundial; Conclusão. A Lei nº 12.815/2013 trouxe grande retrocesso para a contratação de trabalhadores portuários por operadores portuários privados em todo o Brasil. Particularmente, para o segmento de terminais de contêineres, que são os maiores contratantes de trabalhadores no setor portuário, a mudança legal já ocasiona vagas em aberto e dificuldade de manutenção do nível de serviço. A exclusividade de contratação de trabalhadores de pátio junto a trabalhadores avulsos registrados representa condição inexequível, dadas as diferenças de especialização e quantitativos entre trabalhadores avulsos e trabalhadores permanentes, com vínculo empregatício. Necessária a revisão na Lei nº 12.815/2013 para o status quo ante, representado pelo marco regulatório trabalhista vigente na Lei nº 8.630/1993. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162959 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=162959&midiaext=116639
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