| Resumo: |
PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00022 de 16 de novembro de 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º da Resolução Nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023, e considerando o decidido pela Comissão de Soluções Fundiárias, na sessão realizada em 14.11.2023 (TRF2-MEM-2023/06679), RESOLVE:
I – DETERMINAR que, uma vez agendadas as visitas técnicas, sessões, reuniões e demais atos presenciais de que trata a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, o magistrado que compuser o colegiado do respectivo Incidente de Soluções Fundiárias e estiver impossibilitado de comparecer ao ato, deverá informar ao Relator a sua ausência para que seja providenciada a sua substituição, bem como o registro pela Secretaria da Comissão
II – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
RICARDO PERLINGEIRO
Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias
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