PORTARIA 22/2023
PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00022 de 16 de novembro de 2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º da Resolução Nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023, e considerando o decidido pela C...
| Autor principal: | Comissão de Soluções Fundiárias |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2023
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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PORTARIA 22/2023 Comissão de Soluções Fundiárias Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-11-21T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00022 de 16 de novembro de 2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º da Resolução Nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023, e considerando o decidido pela Comissão de Soluções Fundiárias, na sessão realizada em 14.11.2023 (TRF2-MEM-2023/06679), RESOLVE: I – DETERMINAR que, uma vez agendadas as visitas técnicas, sessões, reuniões e demais atos presenciais de que trata a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, o magistrado que compuser o colegiado do respectivo Incidente de Soluções Fundiárias e estiver impossibilitado de comparecer ao ato, deverá informar ao Relator a sua ausência para que seja providenciada a sua substituição, bem como o registro pela Secretaria da Comissão II – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - RICARDO PERLINGEIRO Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163376 |
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PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2023/00022 de 16 de novembro de 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º da Resolução Nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023, e considerando o decidido pela Comissão de Soluções Fundiárias, na sessão realizada em 14.11.2023 (TRF2-MEM-2023/06679), RESOLVE:
I – DETERMINAR que, uma vez agendadas as visitas técnicas, sessões, reuniões e demais atos presenciais de que trata a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, o magistrado que compuser o colegiado do respectivo Incidente de Soluções Fundiárias e estiver impossibilitado de comparecer ao ato, deverá informar ao Relator a sua ausência para que seja providenciada a sua substituição, bem como o registro pela Secretaria da Comissão
II – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
RICARDO PERLINGEIRO
Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias |
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