| Resumo: |
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-PGD-2023/00019 de 9 de novembro de 2023
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelo artigo 265 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região;
Considerando que o § 2º do referido artigo dispõe que as atividades pertinentes à distribuição poderão ser delegadas a magistrados titulares ou substitutos, definindo a periodicidade de atuação e a respectiva escala de rodízio, que contemplará, equitativamente, todos os magistrados lotados na respectiva Seção, Subseção ou Fórum,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, nos termos do art. 51 da Consolidação de Normas da Direção do Foro, a Escala de Juízes Distribuidores referente ao ano de 2024, para as Varas e Juizados Especiais Federais localizados nos Fóruns da Capital, conforme anexo.
Art. 2º. Revogar a portaria nº JFRJ-PGD-2023/00018.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
Juiz Federal - Diretor do Foro
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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