| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00508, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Despacho nº JFRJ-DES-2023/42251, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos dias de 2024 abaixo indicados: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00457, DE 22 DE AGOSTO DE 2024)
12 e 13/02/24 - Carnaval - Feriado na Justiça Federal
14/02/24 - Carnaval - Ponto Facultativo
27 a 29/03/24 - Semana Santa - Feriado na Justiça Federal
23/04/24 - Dia de São Jorge - Feriado Estadual
01/05/24 - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
30/05/24 - Corpus Christi - Ponto Facultativo
28/10/24 - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo
31/10/24 - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024)
01/11/24 - Feriado na Justiça Federal
15/11/24 - Proclamação da República - Feriado Nacional
20/11/24 - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - Feriado Nacional
25/12/24 - Natal - Feriado Nacional
1.1 - Subseção Judiciária de Angra dos Reis (Posto Avançado)
01/04
São Benedito - Feriado Municipal
1.2 - Subseção Judiciária de Barra do Piraí
26/07
Nossa Senhora de Santana - Feriado Municipal
1.3 - Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes
15/01
Santo Amaro - Feriado Municipal
06/08
São Salvador - Feriado Municipal
1.4 - Subseção Judiciária de Duque de Caxias
13/06
Santo Antônio - Feriado Municipal
1.5 - Subseção Judiciária de Itaperuna
19/03
São José - Feriado Municipal
10/05
Emancipação político-administrativa da cidade - Feriado Municipal
1.6 - Subseção Judiciária de Macaé
24/06
São João - Feriado Municipal
29/07
Aniversário da Cidade - Feriado Municipal
1.7 - Subseção Judiciária de Niterói
24/06
São João - Feriado Municipal
1.8 - Subseção Judiciária de Nova Friburgo
16/05
Aniversário da Cidade - Feriado Municipal
1.9 - Subseção Judiciária de Nova Iguaçu
15/01 (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00030, DE 12 DE JANEIRO DE 2024)
13/06
Santo Antônio - Feriado Municipal
1.10 - Subseção Judiciária de São João de Meriti
24/06
São João - Feriado Municipal
21/08
Aniversário da Cidade - Feriado Municipal
1.11 - Subseção Judiciária de São Pedro d'Aldeia
16/05
Aniversário da Cidade - Feriado Municipal
1.12 - Subseção Judiciária de Teresópolis
13/06
Santo Antônio - Feriado Municipal
15/10
Santa Teresa - Feriado Municipal
1.13 - Subseção Judiciária de Volta Redonda e Subseção Judiciária de Angra dos Reis (Vara Federal)
13/06
Santo Antônio - Feriado Municipal
17/07
Aniversário da Cidade - Feriado Municipal
2 - A Subseção Judiciária de Itaboraí, enquanto não ultimada a reinstalação de sua sede, seguirá o calendário de feriados da Cidade de Niterói, tendo em vista que a mesma está funcionando provisoriamente na Subseção Judiciária do referido Município.
3 - As Varas e Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo, provisoriamente instaladas na Sede Administrativa da Capital, seguirão o calendário do Município do Rio de Janeiro, ao passo que os setores administrativos da referida Subseção, instalados na Subseção Judiciária de Niterói, seguirão o calendário do Município de Niterói.
4 - A Vara Federal de Angra dos Reis, provisoriamente instalada na Subseção Judiciária de Volta Redonda, seguirá o calendário do Município de Volta Redonda, ao passo que o posto avançado da referida Vara Federal (item 1.1) seguirá o calendário do seu próprio Município.
5 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
6 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores.
7 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.
8 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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