| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00509, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2023/01573, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo nos dias de 2024 abaixo indicados: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00458, DE 22 DE AGOSTO DE 2024)
12 e 13/02/24
Carnaval - Feriado na Justiça Federal
14/02/24
Carnaval - Ponto Facultativo
27 a 29/03/24
Semana Santa - Feriado na Justiça Federal
08/04/24
Nossa Senhora da Penha - Feriado Estadual
01/05/24
Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional
30/05/24
Corpus Christi - Ponto Facultativo
28/10/24 Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo
31/10/24 (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024)
Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo
01/11/24
Feriado na Justiça Federal
15/11/24
Proclamação da República - Feriado Nacional
20/11/24 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - Feriado Nacional
25/12/24
Natal - Feriado Nacional
1.1 - Subseção Judiciária de Colatina
07/06
Sagrado Coração de Jesus
22/08
Fundação do Município de Colatina
1.2 - Subseção Judiciária de Linhares
22/08
Fundação do Município de Linhares
1.3 - Subseção Judiciária de São Mateus
27/12
São Benedito
1.4 - Subseção Judiciária de Serra
26/12
Dia do Serrano
2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos do órgãos superiores.
4 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.
5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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