PORTARIA 509/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00509, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2023/01573, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo nos dias...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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spelling PORTARIA 509/2023 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-12-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00509, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2023/01573, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo nos dias de 2024 abaixo indicados: (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00458, DE 22 DE AGOSTO DE 2024) 12 e 13/02/24 Carnaval - Feriado na Justiça Federal 14/02/24 Carnaval - Ponto Facultativo 27 a 29/03/24 Semana Santa - Feriado na Justiça Federal 08/04/24 Nossa Senhora da Penha - Feriado Estadual 01/05/24 Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional 30/05/24 Corpus Christi - Ponto Facultativo 28/10/24 Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 31/10/24 (Redação dada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024) Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo 01/11/24 Feriado na Justiça Federal 15/11/24 Proclamação da República - Feriado Nacional 20/11/24 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - Feriado Nacional 25/12/24 Natal - Feriado Nacional 1.1 - Subseção Judiciária de Colatina 07/06 Sagrado Coração de Jesus 22/08 Fundação do Município de Colatina 1.2 - Subseção Judiciária de Linhares 22/08 Fundação do Município de Linhares 1.3 - Subseção Judiciária de São Mateus 27/12 São Benedito 1.4 - Subseção Judiciária de Serra 26/12 Dia do Serrano 2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. 3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos do órgãos superiores. 4 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação. 5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=163615
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