| Resumo: |
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00010 de 10 de janeiro de 2024
O JUIZ FEDERAL VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MACAÉ/RJ, no uso de suas atribuições, conforme os termos do ATO nº TRF2-ATP-2023/00698, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15 de fevereiro de 2019, que deu nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 208 e ao parágrafo único do art. 209 e incluiu os §§ 3º e 4º no art. 208, todos da Consolidação das Normas da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo no qual cabe ao juiz distribuidor se manifestar, RESOLVE:
I - Delegar a atividade de apreciação individual dos processos e expedientes nos quais cabe manifestação do juiz distribuidor ao Juiz Substituto da Vara Federal de Macaé, conforme autoriza o parágrafo único do art. 209 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
II - Nas ausências ou nos impedimentos legais, o juiz titular e o juiz substituto substituir-se-ão reciprocamente.
III - Na ausência ou no impedimento legal do juiz titular e do juiz substituto, a apreciação caberá ao juiz que estiver no exercício da titularidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA
Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Macaé
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