PORTARIA 20/2024

Instituir o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto de Cooperação Judiciária - "Eficiência das execuções contra empresas e empresários em recuperação judicial"

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 20/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-01-16T00:00:00Z Português Instituir o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto de Cooperação Judiciária - "Eficiência das execuções contra empresas e empresários em recuperação judicial" PORTARIA - FOJURES Nº TRF2-PTP-2024/00020 de 10 de janeiro de 2024 Instituir o Grupo de Trabalho, responsável pelo Projeto de Cooperação Judiciária - "Eficiência das execuções contra empresas e empresários em recuperação judicial" O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, na condição de Coordenador do FOJURES, e considerando: - o disposto no item III, da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções n.º TRF2-TRM-2023/00470, que instituiu o Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES; - o disposto no art. 7º, incisos III e IV, do Regimento Interno n.º TRF2-RSP-2023/00062, do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES; - o deliberado na Reunião do Grupo Operacional do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo - FOJURES, ocorrida no dia 27 de novembro de 2023 - TRF2-MRU-2023/00096; - o disposto no expediente JFES-OFI-2023/01718; RESOLVE, Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto "EFICIÊNCIA DAS EXECUÇÕES CONTRA EMPRESAS E EMPRESÁRIOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I - Juiz de Direito Marcos Pereira Sanches, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; II - Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Coordenador do Grupo de Trabalho; III- Juíza do Trabalho Substituta Germana de Morelo, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de noventa dias, suscetível de prorrogação por motivo justificado, observado o disposto no artigo 7º, parágrafo único, da TRF2-RSP-2023/00062. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=164130
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