RESOLUÇÃO 6/1997

Dispõe sobre substituição de funções comissionadas no âmbito deste Tribunal, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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spelling RESOLUÇÃO 6/1997 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-05-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre substituição de funções comissionadas no âmbito deste Tribunal, e dá outras providências. RESOLUÇÃO N° 006 DE 21 DE MAIO DE 1997 (Revogada pela RESOLUÇÃO N° 035 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997) Dispõe sobre substituição de funções comissionadas no âmbito deste Tribunal, e dá outras providências. A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a Medida Provisória nº 1.522 de 11110/96, e suas sucessivas edições, que introduziram alterações no art. 38 da Lei n°8.112/90; Considerando a decisão proferida pelo E. Conselho da Justiça Federal, em Sessão de 13/05/97, nos autos do PA n°96240166. acerca das substituições no âmbito da Justiça Federal de 1° e 2° Graus, resolve: Art. 1° - A indicação de servidor, lotado nos Gabinetes, Subsecretaria do Pleno e nas Subsecretarias das Turmas para exercício de função comissionada, em caráter de substituição, será encaminhada à Presidência deste Tribunal. Parágrafo unico - Aplica-se o mesmo procedimento às substituições de FC-07 a FC-10, no âmbito das Secretarias Administrativas. Art. 2° - A indicação de servidor, no âmbito das Secretarias Administrativas, para substituição de FC-01 a FC-05 será dirigida à Secretaria Geral, nos termos do item 17 da Portaria n°228. de 11/05/95, mantida pela de n° 176, de 04/04/97. Art. 3° - Em todos os casos, a designação para substituição de função comissionada deverá ser devidamente instruída pelo setor responsável pela indicação, contendo a qualificação funcional do servidor, bem como o período e o motivo do afastamento, observada a inexistência de impedimentos legais. Parágrafo único - A indicação deverá ser enviada até 05(cinco) dias antes do início do respectivo período, ressalvadas as hipóteses de afastamentos involuntários. Art. 4° - O servidor indicado assumirá a titularidade da função cumulativamente com a que exerce, não lhe sendo designado substituto. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, ressalvadas as situações já constitudas, devidamente consignadas nos assentamentos funcionais do servidor, revogando-se a Resolução n° 012, de 13/10/96, da Presidência deste Tribunal, e demais disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. TANIA HEINE Presidente FUNÇÃO COMISSIONADA SUBSTITUIÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16450
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